+125. Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, o órgão de administração na sua função de …
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125. Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, o órgão de administração na sua função de …
Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve assumir todas as responsabilidades previstas no artigo 88.º, n.º 2, primeiro parágrafo da alínea a), e alíneas b) a d), da Diretiva 2013/36/UE, e possuir os recursos adequados para esse fim. Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, a avaliação referida no artigo 88.º, n.º 2, alíneas b) e c), da referida diretiva deverá ser efetuada, pelo menos, a cada dois anos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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