+15. Comité de nomeações e respetivas funções
---+123. As instituições CRD significativas devem ter um comité de nomeações que cumpra as …
---+124. Os membros do comité de nomeações devem possuir, em termos coletivos, conhecimentos …
---+125. Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, o órgão de administração na sua função de …
---+126. O comité de nomeações, nos casos em que tenha sido criado, e o órgão de administração na sua …
---+127. Em conformidade com o artigo 88.º, n.º 2, último parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE, caso, nos …
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15. Comité de nomeações e respetivas funções
15. Comité de nomeações e respetivas funções
1. Visão geral
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Regulamentação |
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123. As instituições CRD significativas devem ter um comité de nomeações que cumpra as …
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As instituições CRD significativas devem ter um comité de nomeações que cumpra as responsabilidades que lhe incumbem e que possua os recursos previstos no artigo 88.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE.
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124. Os membros do comité de nomeações devem possuir, em termos coletivos, conhecimentos …
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Os membros do comité de nomeações devem possuir, em termos coletivos, conhecimentos, competências e experiência relacionados com a atividade da instituição, de modo a serem capazes de avaliar a composição adequada do órgão de administração, designadamente recomendando candidatos para o preenchimento de vagas nesse órgão.
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125. Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, o órgão de administração na sua função de …
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Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve assumir todas as responsabilidades previstas no artigo 88.º, n.º 2, primeiro parágrafo da alínea a), e alíneas b) a d), da Diretiva 2013/36/UE, e possuir os recursos adequados para esse fim. Caso não tenha sido criado um comité de nomeações, a avaliação referida no artigo 88.º, n.º 2, alíneas b) e c), da referida diretiva deverá ser efetuada, pelo menos, a cada dois anos.
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126. O comité de nomeações, nos casos em que tenha sido criado, e o órgão de administração na sua …
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O comité de nomeações, nos casos em que tenha sido criado, e o órgão de administração na sua função de fiscalização, conforme adequado, devem ter acesso a toda as informações necessárias para exercerem as suas funções e poder incluir, sempre que necessário, as funções de controlo interno e outras funções internas competentes.
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127. Em conformidade com o artigo 88.º, n.º 2, último parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE, caso, nos …
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Em conformidade com o artigo 88.º, n.º 2, último parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE, caso, nos termos do direito nacional, o órgão de administração não tiver competência no processo de seleção e nomeação de qualquer dos seus membros, não se aplica a presente secção.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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