+175. No âmbito dos procedimentos de supervisão acima referidos, as instituições devem ser obrigadas …
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175. No âmbito dos procedimentos de supervisão acima referidos, as instituições devem ser obrigadas …
No âmbito dos procedimentos de supervisão acima referidos, as instituições devem ser obrigadas a informar sem demora as autoridades competentes sobre quaisquer vagas existentes no órgão de administração. As instituições devem ainda notificar as autoridades competentes acerca da intenção de nomear um membro do órgão de administração (nos casos em que a autoridade competente avalia a adequação antes da nomeação) ou da nomeação do membro (nos casos em que a autoridade competente avalia a adequação após a nomeação). Tais notificações devem, nos casos em que a autoridade competente avalia a adequação antes da nomeação, ser realizadas no prazo máximo de duas semanas após a decisão da instituição de propor a nomeação do membro ou, nos casos em que a autoridade competente avalia a adequação após a nomeação, no prazo de duas semanas após a nomeação, devendo ainda incluir toda a documentação e informação referidas no Anexo III.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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