+25. As entradas de dados do período de esforço financeiro determinado, referidas no artigo …

25. As entradas de dados do período de esforço financeiro determinado, referidas no artigo …

As entradas de dados do período de esforço financeiro determinado, referidas no artigo 325.º-BC, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, são calibradas com dados históricos de um período contínuo de 12 meses de esforço financeiro que é determinado pela instituição de acordo com o referido artigo. Sempre que, em casos excecionais, as instituições utilizem dados alternativos ( “proxy data” ) do período de esforço financeiro determinado para efeitos da calibração das referidas entradas de dados, para refletir o efeito de alterações fundamentais ocorridas nas características de instrumentos financeiros em comparação com as características prevalecentes durante o período de esforço financeiro determinado, as entradas de dados obtidas em consequência deste método só devem ser consideradas precisas se se cumprirem todas as seguintes condições:

  • (a) O método é suportado por provas empíricas convincentes e por dados objetivos para justificar a utilização de dados alternativos ( “proxy data” ) para a calibração das referidas entradas de dados;
  • (b) As referidas entradas de dados refletem com precisão alterações nos preços de instrumentos semelhantes durante o período de esforço financeiro determinado;
  • (c) As referidas entradas de dados não subestimam o risco.

4.1.3 Entradas de dados utilizadas em aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados aleatórios

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/