+25. As entradas de dados do período de esforço financeiro determinado, referidas no artigo …
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25. As entradas de dados do período de esforço financeiro determinado, referidas no artigo …
As entradas de dados do período de esforço financeiro determinado, referidas no artigo 325.º-BC, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, são calibradas com dados históricos de um período contínuo de 12 meses de esforço financeiro que é determinado pela instituição de acordo com o referido artigo. Sempre que, em casos excecionais, as instituições utilizem dados alternativos ( “proxy data” ) do período de esforço financeiro determinado para efeitos da calibração das referidas entradas de dados, para refletir o efeito de alterações fundamentais ocorridas nas características de instrumentos financeiros em comparação com as características prevalecentes durante o período de esforço financeiro determinado, as entradas de dados obtidas em consequência deste método só devem ser consideradas precisas se se cumprirem todas as seguintes condições: - (a) O método é suportado por provas empíricas convincentes e por dados objetivos para justificar a utilização de dados alternativos ( “proxy data” ) para a calibração das referidas entradas de dados;
- (b) As referidas entradas de dados refletem com precisão alterações nos preços de instrumentos semelhantes durante o período de esforço financeiro determinado;
- (c) As referidas entradas de dados não subestimam o risco.
4.1.3 Entradas de dados utilizadas em aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados aleatórios
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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