+31. As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de …

31. As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de …

As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de recuperação em casos devidamente justificados, como os seguintes:

  • a. Os indicadores revistos cumprem os requisitos gerais de calibração dos indicadores do plano de recuperação descritos no n.º 27;
  • b. Essas alterações refletem as alterações das atividades e do perfil financeiro da instituição e estão alinhadas com o quadro interno de gestão de riscos e de apetite de risco da instituição;
  • c. A revisão não viola os objetivos das medidas de flexibilização de supervisão;
  • d. Os indicadores de capital estão permanentemente calibrados em níveis que excedem o montante relevante de fundos próprios exigido nos termos das partes três, quatro e sete do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 e do artigo 104.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE, conforme aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/