+31. As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de …
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31. As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de …
As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de recuperação em casos devidamente justificados, como os seguintes: - a. Os indicadores revistos cumprem os requisitos gerais de calibração dos indicadores do plano de recuperação descritos no n.º 27;
- b. Essas alterações refletem as alterações das atividades e do perfil financeiro da instituição e estão alinhadas com o quadro interno de gestão de riscos e de apetite de risco da instituição;
- c. A revisão não viola os objetivos das medidas de flexibilização de supervisão;
- d. Os indicadores de capital estão permanentemente calibrados em níveis que excedem o montante relevante de fundos próprios exigido nos termos das partes três, quatro e sete do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 e do artigo 104.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE, conforme aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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