+28. O órgão de administração , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é …
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28. O órgão de administração , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é …
O órgão de administração9 , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é responsável pela implementação e manutenção da política de remuneração da empresa de investimento e pela supervisão da sua implementação com vista a assegurar a sua efetiva implementação conforme esperado. A função de fiscalização deve ainda aprovar isenções significativas subsequentes destinadas a elementos individuais dos membros do pessoal e as alterações à política de remuneração, e analisar e monitorizar cuidadosamente os seus efeitos. As isenções não devem basear-se em considerações baseadas no género ou noutros aspetos EBA Public que sejam discriminatórios, devem ser devidamente fundamentadas e estar em conformidade com os requisitos em matéria de remuneração previstos na legislação nacional.
9 É possível observar diferentes estruturas de órgãos de administração nos países europeus. Em alguns países, é comum uma estrutura unitária, ou seja, as funções de gestão e de fiscalização do conselho de administração são exercidas por um único órgão. Noutros países, é comum uma estrutura dupla, com a constituição de dois órgãos independentes, um para a função de gestão e outro para a fiscalização da função de gestão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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