+2.1 Responsabilidades, conceção, aprovação e supervisão da política de remuneração
---+28. O órgão de administração , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é …
---+29. A função de fiscalização deve dispor, em termos coletivos, de conhecimentos, competências e …
---+30. A função de fiscalização deve assegurar que as políticas e práticas de remuneração da empresa …
---+31. Os conflitos de interesses relativos à política de remuneração e à remuneração atribuída devem …
---+32. A política e as práticas de remuneração, bem como os procedimentos para a sua definição, devem …
---+33. As funções de fiscalização e de gestão e, se tiverem sido constituídos, os comités de …
---+34. A política de remuneração deve fornecer um quadro eficaz para a avaliação do desempenho …
---+35. As funções de gestão de riscos e de conformidade, quando estabelecidas , ou o membro do pessoal …
---+36. A função de fiscalização deve determinar e supervisionar a remuneração dos membros da função de …
---+37. A função de fiscalização deve ter em conta as informações fornecidas por todas as funções e …
---+38. A função de recursos humanos deve participar e informar sobre a elaboração e a avaliação da …
---+39. A função de gestão de riscos deve contribuir para e informar sobre a definição de medidas …
---+40. A função de conformidade deve analisar a forma como a política de remuneração afeta a …
---+41. A função de auditoria interna, quando se encontre estabelecida, deve realizar uma análise …
---+42. Num contexto de grupo, as funções competentes da Empresa-mãe na União e das filiais devem …
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2.1 Responsabilidades, conceção, aprovação e supervisão da política de remuneração
2.1 Responsabilidades, conceção, aprovação e supervisão da política de remuneração
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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28. O órgão de administração , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é …
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O órgão de administração9 , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é responsável pela implementação e manutenção da política de remuneração da empresa de investimento e pela supervisão da sua implementação com vista a assegurar a sua efetiva implementação conforme esperado. A função de fiscalização deve ainda aprovar isenções significativas subsequentes destinadas a elementos individuais dos membros do pessoal e as alterações à política de remuneração, e analisar e monitorizar cuidadosamente os seus efeitos. As isenções não devem basear-se em considerações baseadas no género ou noutros aspetos EBA Public que sejam discriminatórios, devem ser devidamente fundamentadas e estar em conformidade com os requisitos em matéria de remuneração previstos na legislação nacional.
9 É possível observar diferentes estruturas de órgãos de administração nos países europeus. Em alguns países, é comum uma estrutura unitária, ou seja, as funções de gestão e de fiscalização do conselho de administração são exercidas por um único órgão. Noutros países, é comum uma estrutura dupla, com a constituição de dois órgãos independentes, um para a função de gestão e outro para a fiscalização da função de gestão.
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29. A função de fiscalização deve dispor, em termos coletivos, de conhecimentos, competências e …
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A função de fiscalização deve dispor, em termos coletivos, de conhecimentos, competências e experiência adequados relativos às políticas e às práticas de remuneração e aos incentivos e riscos que delas possam decorrer. Tal inclui os conhecimentos, as competências e a experiência adequados relativos aos mecanismos para ajustar a estrutura de remuneração aos perfis de risco e à estrutura do capital das empresas de investimento.
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30. A função de fiscalização deve assegurar que as políticas e práticas de remuneração da empresa …
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A função de fiscalização deve assegurar que as políticas e práticas de remuneração da empresa de investimento sejam implementadas de forma adequada e alinhadas com o quadro geral de governo interno da empresa de investimento, a cultura organizacional e de risco, a apetência pelo risco e os processos de governo associados.
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31. Os conflitos de interesses relativos à política de remuneração e à remuneração atribuída devem …
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Os conflitos de interesses relativos à política de remuneração e à remuneração atribuída devem ser identificados e adequadamente mitigados, nomeadamente através da definição de critérios de atribuição objetivos, com base no sistema interno de informação, em controlos adequados e no princípio dos «quatro olhos». A política de remuneração deve assegurar que não surjam conflitos de interesse significativos, incluindo em relação aos membros do pessoal com funções de controlo.
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32. A política e as práticas de remuneração, bem como os procedimentos para a sua definição, devem …
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A política e as práticas de remuneração, bem como os procedimentos para a sua definição, devem ser claros, bem documentados e transparentes. A documentação adequada relativa ao processo de decisão (p. ex., atas das reuniões, relatórios e outros documentos relevantes) e a fundamentação subjacente à política de remuneração devem ser conservadas.
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33. As funções de fiscalização e de gestão e, se tiverem sido constituídos, os comités de …
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As funções de fiscalização e de gestão e, se tiverem sido constituídos, os comités de remunerações e de risco, devem trabalhar em estreita colaboração e assegurar que a política de remuneração é coerente com, e promove, uma gestão sã e efetiva dos riscos.
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34. A política de remuneração deve fornecer um quadro eficaz para a avaliação do desempenho …
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A política de remuneração deve fornecer um quadro eficaz para a avaliação do desempenho, ajustamento pelos riscos e as associações entre o desempenho e o prémio.
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35. As funções de gestão de riscos e de conformidade, quando estabelecidas , ou o membro do pessoal …
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As funções de gestão de riscos e de conformidade, quando estabelecidas10 , ou o membro do pessoal incumbido da execução de procedimentos de gestão do risco (doravante deverá entender-se que uma referência à função de gestão de riscos se aplica da mesma forma ao membro do pessoal incumbido de procedimentos de gestão de riscos, quando essa função não for estabelecida), devem participar de forma efetiva, no âmbito das suas funções, na definição dos prémios globais, dos critérios de avaliação de desempenho e das atribuições de remuneração, nos casos em que essas funções suscitem dúvidas quanto ao impacto sobre o comportamento dos membros do pessoal e grau de risco das atividades exercidas. EBA Public
10 Ver as Orientações da EBA sobre governo interno das empresas de investimento.
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36. A função de fiscalização deve determinar e supervisionar a remuneração dos membros da função de …
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A função de fiscalização deve determinar e supervisionar a remuneração dos membros da função de gestão e, caso não tenha sido constituído o comité de remunerações referido na Secção 2.4, supervisionar diretamente a remuneração dos quadros superiores que desempenham funções de controlo independentes, nomeadamente as funções de gestão de riscos e de conformidade.
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37. A função de fiscalização deve ter em conta as informações fornecidas por todas as funções e …
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A função de fiscalização deve ter em conta as informações fornecidas por todas as funções e órgãos competentes (p. ex., comités, funções de controlo11 , recursos humanos, departamento jurídico, planeamento estratégico, controlo orçamental, etc.) e pelas unidades de negócio sobre a definição, a implementação e a supervisão das políticas de remuneração da empresa de investimento.
11 Ver as Orientações da EBA sobre governo interno das empresas de investimento.
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38. A função de recursos humanos deve participar e informar sobre a elaboração e a avaliação da …
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A função de recursos humanos deve participar e informar sobre a elaboração e a avaliação da política de remuneração da empresa de investimento, nomeadamente a estrutura de remuneração, o aspeto da neutralidade do género, os níveis de remuneração e os regimes de incentivos, de forma a não só atrair e reter os membros do pessoal necessários à empresa de investimento como também a assegurar que a política de remuneração se encontra alinhada com o perfil de risco da empresa de investimento.
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39. A função de gestão de riscos deve contribuir para e informar sobre a definição de medidas …
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A função de gestão de riscos deve contribuir para e informar sobre a definição de medidas adequadas de desempenho ajustado ao risco (incluindo ajustamentos ex post ), e participar na avaliação da forma como a estrutura de remuneração variável afeta o perfil de risco e a cultura da empresa de investimento. A função de gestão de riscos deve validar e avaliar os dados relativos ao ajustamento pelo risco, bem como ser convidada a participar nas reuniões do comité de remunerações sobre esta matéria.
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40. A função de conformidade deve analisar a forma como a política de remuneração afeta a …
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A função de conformidade deve analisar a forma como a política de remuneração afeta a conformidade da empresa de investimento com a legislação, os regulamentos, as políticas internas e a cultura de risco e deve comunicar todos os riscos de conformidade e questões de inconformidades identificados ao órgão de administração, tanto nas suas funções de gestão como de fiscalização. As conclusões da função de conformidade devem ser tidas em conta pela função de fiscalização durante os procedimentos de aprovação, revisão e supervisão da política de remuneração.
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41. A função de auditoria interna, quando se encontre estabelecida, deve realizar uma análise …
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A função de auditoria interna, quando se encontre estabelecida, deve realizar uma análise independente da definição, da implementação e dos efeitos das políticas de remuneração da empresa de investimento sobre o seu perfil de risco, bem como da forma como estes efeitos são geridos, de acordo com as orientações fornecidas na Secção 2.5. A análise pode ser efetuada por outra entidade do grupo ou subcontratada a uma parte externa.
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42. Num contexto de grupo, as funções competentes da Empresa-mãe na União e das filiais devem …
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Num contexto de grupo, as funções competentes da Empresa-mãe na União e das filiais devem interagir e trocar informações, conforme adequado. As empresas de investimento devem EBA Public também trocar informações com a respetiva instituição consolidante, conforme adequado, em situações em que a instituição consolidante esteja sujeita à Diretiva 2013/36/UE.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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