+157. As indemnizações por cessação de funções não devem constituir uma compensação …
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157. As indemnizações por cessação de funções não devem constituir uma compensação …
As indemnizações por cessação de funções não devem constituir uma compensação desproporcionada, mas antes uma compensação adequada ao membro do pessoal em caso de rescisão antecipada do contrato. Em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as indemnizações por cessação de funções devem refletir o desempenho verificado ao longo do tempo e não recompensar o insucesso ou condutas impróprias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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