+51. Sempre que tenham de ser constituídos comités em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034 ou …

51. Sempre que tenham de ser constituídos comités em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034 ou …

Sempre que tenham de ser constituídos comités em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034 ou com o direito nacional, estes devem ser compostos, como princípio geral, por um mínimo de três membros e devem ter pelo menos um membro independente, tendo em conta os critérios estabelecidos no Título I das presentes orientações e as orientações conjuntas da EBA e da ESMA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais. Sempre que o número de membros do órgão de administração na sua função de fiscalização não seja suficiente para assegurar uma composição sólida dos comités, conforme estabelecido na presente secção, as funções do comité podem ser delegadas num membro do órgão de administração na sua função de fiscalização, que seja apoiado, caso necessário, por membros do pessoal. Os comités podem ser compostos pelo mesmo grupo de membros, tendo em conta os critérios estabelecidos no Título I e o número de membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização, juntamente com a experiência, os conhecimentos e as competências específicos que, individual ou coletivamente, são necessários para os comités. A justificação da composição dos comités deve ser documentada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/