+30. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem acordar em …
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30. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem acordar em …
As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem acordar em estabelecer uma troca regular de informações sempre que tal seja considerado adequado para a supervisão de uma instituição ou de grupos transfronteiriços ou instituições com sucursais estabelecidas noutras jurisdições. Quando tiver sido acordado o estabelecimento de uma troca regular de informações, as autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem partilhar, em intervalos regulares, informações consideradas relevantes para o desempenho das funções da outra autoridade de supervisão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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