+30. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem acordar em …

30. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem acordar em …

As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem acordar em estabelecer uma troca regular de informações sempre que tal seja considerado adequado para a supervisão de uma instituição ou de grupos transfronteiriços ou instituições com sucursais estabelecidas noutras jurisdições. Quando tiver sido acordado o estabelecimento de uma troca regular de informações, as autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem partilhar, em intervalos regulares, informações consideradas relevantes para o desempenho das funções da outra autoridade de supervisão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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