+57. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido da autoridade de supervisão prudencial …
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57. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido da autoridade de supervisão prudencial …
As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido da autoridade de supervisão prudencial, partilhar todas as informações relevantes de que disponham para fundamentar a avaliação e reavaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais. Se for conveniente, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve também procurar obter informações junto da unidade de informação financeira no âmbito deste processo, a menos que essas informações já estejam à disposição da autoridade de supervisão prudencial ou tenham sido solicitadas à unidade de informação financeira pela autoridade de supervisão prudencial.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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