+6.3 Avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais
---+55. Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de …
---+56. Caso uma autoridade de supervisão prudencial considere um membro do órgão de administração ou …
---+57. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido da autoridade de supervisão prudencial …
---+58. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, por sua própria iniciativa, partilhar com as …
---+59. As informações solicitadas no contexto das avaliações da adequação devem ser transmitidas sem …

6.3 Avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais

Autoridades de supervisão prudencial

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
55. Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de …

Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais, as autoridades de supervisão prudencial devem, sempre que necessário, cooperar e trocar informações com as autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes para efeitos da sua avaliação, em especial no que diz respeito à avaliação da existência de motivos razoáveis para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou que existe um risco acrescido da prática desses atos associado a essa instituição. As autoridades de supervisão prudencial devem, sempre que necessário, solicitar informações às autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes para efeitos da sua avaliação em conformidade com as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE11 .


11 Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE (EBA/GL/2021/06).

56. Caso uma autoridade de supervisão prudencial considere um membro do órgão de administração ou …

Caso uma autoridade de supervisão prudencial considere um membro do órgão de administração ou titular de funções essenciais não adequado com base em factos relevantes no contexto de riscos ou eventos de BC/FT, a autoridade de supervisão prudencial deve partilhar as suas constatações e decisões com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante e com a unidade de informação financeira.

Autoridades de supervisão ABC/CFT

57. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido da autoridade de supervisão prudencial …

As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido da autoridade de supervisão prudencial, partilhar todas as informações relevantes de que disponham para fundamentar a avaliação e reavaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais. Se for conveniente, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve também procurar obter informações junto da unidade de informação financeira no âmbito deste processo, a menos que essas informações já estejam à disposição da autoridade de supervisão prudencial ou tenham sido solicitadas à unidade de informação financeira pela autoridade de supervisão prudencial.

58. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, por sua própria iniciativa, partilhar com as …

As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, por sua própria iniciativa, partilhar com as autoridades de supervisão prudencial informações consideradas relevantes para a avaliação ou reavaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais sempre que surjam factos novos ou anteriormente desconhecidos relacionados com

  • o BC/FT.
59. As informações solicitadas no contexto das avaliações da adequação devem ser transmitidas sem …

As informações solicitadas no contexto das avaliações da adequação devem ser transmitidas sem demora injustificada, tendo em conta o curto prazo legal para essas avaliações por parte da autoridade de supervisão prudencial.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/