+71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …

71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …

No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela avaliação do pedido de fusão deve proceder do seguinte modo:

  • a. Caso a fusão dê origem a uma proposta de aquisição ou aumento de participações qualificadas, a autoridade de supervisão prudencial deve trocar informações relevantes para a avaliação com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante e, se for conveniente, com a unidade de informação financeira, tal como previsto na secção 6.2;
  • b. Caso a integração da instituição adquirida afete o âmbito da licença da entidade adquirente, a autoridade de supervisão prudencial deve trocar informações relevantes para a avaliação do pedido de prorrogação da autorização da entidade adquirente com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante, tal como previsto na secção 6.1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/