+7.2 Avaliação de fusões
---+70. Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve …
---+71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …
---+72. Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão …
---+73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …
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7.2 Avaliação de fusões
Autoridades de supervisão prudencial
1. Visão geral
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Regulamentação |
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70. Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve …
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Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve trocar informações relevantes associadas ao pedido de fusão com as autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes das instituições incorporadas e da nova instituição criada pela fusão. A extensão desta interação é determinada pela estrutura financeira e jurídica da forma de consolidação resultante, tal como explicado abaixo.
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71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …
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No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela avaliação do pedido de fusão deve proceder do seguinte modo: - a. Caso a fusão dê origem a uma proposta de aquisição ou aumento de participações qualificadas, a autoridade de supervisão prudencial deve trocar informações relevantes para a avaliação com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante e, se for conveniente, com a unidade de informação financeira, tal como previsto na secção 6.2;
- b. Caso a integração da instituição adquirida afete o âmbito da licença da entidade adquirente, a autoridade de supervisão prudencial deve trocar informações relevantes para a avaliação do pedido de prorrogação da autorização da entidade adquirente com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante, tal como previsto na secção 6.1.
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72. Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão …
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Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela avaliação do pedido de licenciamento da nova instituição deve trocar informações com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante, tal como previsto na secção 6.1. Autoridades de supervisão ABC/CFT
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73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …
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Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte das autoridades de supervisão prudencial, devem transmitir todas as informações pertinentes à autoridade de supervisão prudencial relevante no que diz respeito às instituições envolvidas na fusão, em especial quando a autoridade de supervisão prudencial relevante sofra alterações como resultado da fusão. Nomeadamente, após a receção de uma notificação dessa natureza, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve notificar a autoridade de supervisão prudencial da existência de infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável ou de insuficiências significativas no quadro de ABC/CFT por parte das instituições incorporadas, ou se tomou quaisquer medidas de supervisão ou impôs quaisquer sanções às instituições incorporadas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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