+7.2 Avaliação de fusões
---+70. Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve …
---+71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …
---+72. Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão …
---+73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …

7.2 Avaliação de fusões

Autoridades de supervisão prudencial

1. Visão geral

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Título Regulamentação
70. Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve …

Quando uma autoridade de supervisão prudencial avaliar pedidos de fusão de instituições, deve trocar informações relevantes associadas ao pedido de fusão com as autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes das instituições incorporadas e da nova instituição criada pela fusão. A extensão desta interação é determinada pela estrutura financeira e jurídica da forma de consolidação resultante, tal como explicado abaixo.

71. No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela …

No caso de uma fusão mediante aquisição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela avaliação do pedido de fusão deve proceder do seguinte modo:

  • a. Caso a fusão dê origem a uma proposta de aquisição ou aumento de participações qualificadas, a autoridade de supervisão prudencial deve trocar informações relevantes para a avaliação com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante e, se for conveniente, com a unidade de informação financeira, tal como previsto na secção 6.2;
  • b. Caso a integração da instituição adquirida afete o âmbito da licença da entidade adquirente, a autoridade de supervisão prudencial deve trocar informações relevantes para a avaliação do pedido de prorrogação da autorização da entidade adquirente com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante, tal como previsto na secção 6.1.
72. Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão …

Em caso de fusão através da constituição de uma nova instituição, a autoridade de supervisão prudencial responsável pela avaliação do pedido de licenciamento da nova instituição deve trocar informações com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante, tal como previsto na secção 6.1.

Autoridades de supervisão ABC/CFT

73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …

Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte das autoridades de supervisão prudencial, devem transmitir todas as informações pertinentes à autoridade de supervisão prudencial relevante no que diz respeito às instituições envolvidas na fusão, em especial quando a autoridade de supervisão prudencial relevante sofra alterações como resultado da fusão. Nomeadamente, após a receção de uma notificação dessa natureza, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve notificar a autoridade de supervisão prudencial da existência de infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável ou de insuficiências significativas no quadro de ABC/CFT por parte das instituições incorporadas, ou se tomou quaisquer medidas de supervisão ou impôs quaisquer sanções às instituições incorporadas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/