+91. Sempre que esteja a ser organizada uma atividade de supervisão coordenada, as autoridades de …
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91. Sempre que esteja a ser organizada uma atividade de supervisão coordenada, as autoridades de …
Sempre que esteja a ser organizada uma atividade de supervisão coordenada, as autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem acordar as modalidades da cooperação, incluindo, no mínimo: - a. A natureza e o tipo de ação a adotar por cada autoridade de supervisão;
- b. O calendário dos trabalhos a realizar e a distribuição prevista dos recursos de supervisão;
- c. As modalidades de troca de informações, incluindo a partilha de informações recolhidas durante a atividade coordenada e as constatações resultantes da atividade;
- d. O processo de tratamento das constatações da atividade coordenada e das potenciais infrações;
- e. As opções para um acompanhamento coordenado, caso existam.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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