|
+Orientação 4: Gama restrita de bens ou serviços nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalínea ii), da DSP2 |
Orientação 4: Gama restrita de bens ou serviços nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalínea ii), da DSP24.1. As autoridades competentes devem ter em conta que, para que a utilização de um instrumento de pagamento específico seja considerada limitada para a aquisição de uma gama muito restrita de bens ou serviços nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalínea ii), da DSP2, deverá existir uma relação funcional entre os bens e/ou os serviços que podem ser adquiridos com o instrumento de pagamento. 4.2. Ao avaliar a relação funcional entre os bens e/ou serviços, as autoridades competentes devem ter em conta se o emitente identificou uma categoria específica de bens e/ou serviços com um fim comum. As autoridades competentes devem verificar se o emitente identificou os bens e/ou serviços abrangidos pela categoria específica e se descreveu a relação funcional existente entre eles na notificação nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2. 4.3. As autoridades competentes devem ter em conta que pode existir uma relação funcional entre bens e/ou serviços físicos e digitais. EBA Public 4.4. Em complemento da avaliação a que as orientações 4.1 e 4.2 se referem, as autoridades competentes devem ter em conta, com base na dimensão e especificidade do seu mercado, todos os indicadores adicionais seguintes:
4.5. As autoridades competentes devem aplicar as orientações 4.1, 4.2 e 4.4 de forma restritiva, não permitindo que um instrumento de pagamento para fins específicos se transforme num instrumento de pagamento para fins gerais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|