+255. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o grau de risco de conduta …

255. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o grau de risco de conduta …

As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o grau de risco de conduta relacionado com atividades de investimento e de mercado da empresa de investimento, na medida em que este não seja já abrangido pelos requisitos de fundos próprios do Pilar 1. O risco de conduta deve ser entendido como o risco atual ou futuro incorrido pelos clientes, pelos mercados ou pela própria empresa devido a um comportamento inapropriado por parte da empresa ou do seu pessoal. Este risco pode decorrer de casos de conduta dolosa ou negligência (incluindo prestação abusiva de serviços financeiros), na medida em que possam conduzir a impactos negativos financeiros ou de reputação. Este risco de reputação pode, por sua vez, causar uma perda nas quotas de mercado ou junto dos principais clientes, e aumentar o número de queixas de clientes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/