+395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento resolva as deficiências identificadas na sua capacidade para identificar, medir, monitorizar e controlar o risco para

  • o mercado, nomeadamente através das seguintes medidas:
  • a. Garantia de que o risco de mercado da empresa de investimento reflete adequadamente a sua apetência pelo risco de mercado e é coerente com a apetência global pelo risco;
  • b. Exigência de um quadro organizacional adequado, com recursos técnicos e humanos suficientes (quantitativa e qualitativamente);
  • c. Reforço do desempenho dos métodos internos da empresa de investimento ou da sua capacidade de testes de esforço ou de verificação a posteriori ;
  • d. Reforço da qualidade e da frequência do reporte ao órgão de administração e à direção de topo da empresa de investimento; e/ou

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  • e. Exigência de um aumento da frequência e da profundidade das auditorias internas relativas ao risco para o mercado e cálculo do requisito de fundos próprios adicionais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/