+395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento resolva as deficiências identificadas na sua capacidade para identificar, medir, monitorizar e controlar o risco para - o mercado, nomeadamente através das seguintes medidas:
- a. Garantia de que o risco de mercado da empresa de investimento reflete adequadamente a sua apetência pelo risco de mercado e é coerente com a apetência global pelo risco;
- b. Exigência de um quadro organizacional adequado, com recursos técnicos e humanos suficientes (quantitativa e qualitativamente);
- c. Reforço do desempenho dos métodos internos da empresa de investimento ou da sua capacidade de testes de esforço ou de verificação a posteriori ;
- d. Reforço da qualidade e da frequência do reporte ao órgão de administração e à direção de topo da empresa de investimento; e/ou
123 - e. Exigência de um aumento da frequência e da profundidade das auditorias internas relativas ao risco para o mercado e cálculo do requisito de fundos próprios adicionais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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