+403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que sejam tomadas medidas para resolver deficiências identificadas na capacidade da empresa de investimento para identificar, medir, monitorizar e controlar o risco de liquidez, nomeadamente através das seguintes medidas:

  • a. Reforço da capacidade de teste de esforço para melhorar a sua competência para identificar e quantificar as fontes significativas de risco de liquidez da empresa de investimento;
  • b. Reforço da sua capacidade para converter monetariamente os ativos líquidos;
  • c. Reforço do seu plano de contingência para gerir a liquidez e do seu quadro de indicadores de alerta precoce em matéria de liquidez; e/ou
  • d. Reforço do reporte de informações sobre a gestão da liquidez ao órgão de administração e à direção de topo da empresa de investimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/