+403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que sejam tomadas medidas para resolver deficiências identificadas na capacidade da empresa de investimento para identificar, medir, monitorizar e controlar o risco de liquidez, nomeadamente através das seguintes medidas: - a. Reforço da capacidade de teste de esforço para melhorar a sua competência para identificar e quantificar as fontes significativas de risco de liquidez da empresa de investimento;
- b. Reforço da sua capacidade para converter monetariamente os ativos líquidos;
- c. Reforço do seu plano de contingência para gerir a liquidez e do seu quadro de indicadores de alerta precoce em matéria de liquidez; e/ou
- d. Reforço do reporte de informações sobre a gestão da liquidez ao órgão de administração e à direção de topo da empresa de investimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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