+419. Sempre que as presentes orientações sejam aplicadas a filiais de um grupo transfronteiriço, as …
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419. Sempre que as presentes orientações sejam aplicadas a filiais de um grupo transfronteiriço, as …
Sempre que as presentes orientações sejam aplicadas a filiais de um grupo transfronteiriço, as autoridades competentes pela supervisão das filiais devem, ao realizar a sua avaliação inicial, considerar em primeiro lugar as empresas de investimento numa base individual, ou seja, avaliar o modelo de negócio, a estratégia, o governo interno e os controlos, os riscos para os fundos próprios e para a liquidez e a adequação dos fundos próprios e da liquidez da entidade, como fariam se se tratasse de uma empresa de investimento independente. As conclusões de tais avaliações iniciais, se for caso disso, devem também incluir a identificação das principais vulnerabilidades no contexto do grupo, que podem ser relativas à dependência da empresa de investimento em relação à empresa-mãe/grupo para fins de financiamento, capital e apoio tecnológico. Nas suas avaliações iniciais efetuadas numa base individual, as autoridades competentes devem também refletir os pontos fortes e os fatores atenuantes relativos ao facto de a entidade fazer parte do grupo, o que pode estar relacionado com o apoio tecnológico do grupo e os mecanismos de apoio financeiro.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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