+11.3 Aplicação de outras medidas de supervisão
---+427. As autoridades competentes responsáveis pela supervisão de grupos de empresas de investimento …
---+428. As autoridades competentes responsáveis pela supervisão prudencial das entidades de um grupo …
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11.3 Aplicação de outras medidas de supervisão
11.3 Aplicação de outras medidas de supervisão
1. Visão geral
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Regulamentação |
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427. As autoridades competentes responsáveis pela supervisão de grupos de empresas de investimento …
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As autoridades competentes responsáveis pela supervisão de grupos de empresas de investimento transfronteiriços e respetivas entidades devem discutir e coordenar, sempre que possível, a aplicação de todas as medidas de supervisão e medidas de intervenção precoce, se aplicável, do grupo e/ou das respetivas entidades significativas para garantir que as medidas mais adequadas são aplicadas de forma consistente às vulnerabilidades identificadas, tendo em conta a dimensão do grupo, incluindo as interdependências e os acordos intragrupo, conforme acima referido.
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428. As autoridades competentes responsáveis pela supervisão prudencial das entidades de um grupo …
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As autoridades competentes responsáveis pela supervisão prudencial das entidades de um grupo de empresas de investimento transfronteiriço devem, ao impor medidas de supervisão ou administrativas, incluindo a imposição de sanções às empresas de investimento, pelo facto de estas não corrigirem adequadamente as deficiências relativas aos riscos de BC/FT, colaborar com as entidades de supervisão ABC/CFT pertinentes. 133
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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