+428. As autoridades competentes responsáveis pela supervisão prudencial das entidades de um grupo …
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428. As autoridades competentes responsáveis pela supervisão prudencial das entidades de um grupo …
As autoridades competentes responsáveis pela supervisão prudencial das entidades de um grupo de empresas de investimento transfronteiriço devem, ao impor medidas de supervisão ou administrativas, incluindo a imposição de sanções às empresas de investimento, pelo facto de estas não corrigirem adequadamente as deficiências relativas aos riscos de BC/FT, colaborar com as entidades de supervisão ABC/CFT pertinentes. 133
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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