+48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …
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48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …
A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as instituições, com base nas características jurídicas dos elementos do perímetro de transferência, devem analisar e informar as autoridades de resolução sobre a viabilidade/credibilidade de: - - um acordo confirmatório assinado pela instituição objeto de resolução, reconhecendo a transferência para o adquirente (o comprador, a instituição de transição ou a sociedade de gestão de ativos) e atestando a transferência nos termos e condições estabelecidos pela autoridade de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
- - cláusulas de resiliência à resolução nos contratos, reconhecendo e informando a contraparte de que o contrato pode estar sujeito ao exercício dos poderes de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
- - a transferência das rubricas regidas pelo direito do país terceiro para uma entidade ad hoc (como umveículo de finalidade específica) ao abrigo do direito nacional aplicável e a transferência dos instrumentos de propriedade da entidade como parte do perímetro de transferência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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