+48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …

48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …

A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as instituições, com base nas características jurídicas dos elementos do perímetro de transferência, devem analisar e informar as autoridades de resolução sobre a viabilidade/credibilidade de:

  • - um acordo confirmatório assinado pela instituição objeto de resolução, reconhecendo a transferência para o adquirente (o comprador, a instituição de transição ou a sociedade de gestão de ativos) e atestando a transferência nos termos e condições estabelecidos pela autoridade de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
  • - cláusulas de resiliência à resolução nos contratos, reconhecendo e informando a contraparte de que o contrato pode estar sujeito ao exercício dos poderes de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
  • - a transferência das rubricas regidas pelo direito do país terceiro para uma entidade ad hoc (como umveículo de finalidade específica) ao abrigo do direito nacional aplicável e a transferência dos instrumentos de propriedade da entidade como parte do perímetro de transferência.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/