+34. Em particular, as autoridades competentes devem avaliar se os cenários são suficientemente …
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34. Em particular, as autoridades competentes devem avaliar se os cenários são suficientemente …
Em particular, as autoridades competentes devem avaliar se os cenários são suficientemente graves no que respeita aos critérios definidos no n.º 20. No caso excecional previsto no n.º 21, as autoridades competentes devem avaliar a explicação pormenorizada fornecida pelas instituições (para continuarem a considerar o cenário suficientemente grave) e decidir se a gravidade do cenário é suficiente, tendo em conta, nomeadamente, o perfil de risco global das instituições. Nos casos em que considerem que o cenário previsto pelas instituições não é suficientemente grave, as autoridades competentes poderão exigir às instituições, se for caso disso, que procedam a ajustamentos, incluindo uma nova apresentação do plano de recuperação em resultado da avaliação de deficiências significativas nos termos do artigo 6.º da Diretiva 2014/59/UE. Quando avaliam a capacidade de recuperação global, as autoridades competentes não devem ter em conta a «capacidade de recuperação específica do cenário» das instituições com base nesse cenário.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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