+43. Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades …

43. Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades …

Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades competentes devem ter em conta considerações qualitativas gerais, ainda não refletidas na «capacidade de recuperação global ajustada», relativamente ao quadro da capacidade de recuperação global. Tal pode resultar num ajustamento, para cima ou para baixo, da pontuação indicativa nos termos do n.º 41 pelas autoridades competentes, quando estas considerarem que aquela não representa plenamente a situação das instituições em termos de capacidade de recuperação global, tendo em conta, nomeadamente, os seguintes elementos:

  • a. a diferença entre a determinação da capacidade de recuperação global das instituições e a «capacidade de recuperação global ajustada» das autoridades competentes;
  • b. evidências gerais ou falta de experiência de implementação anterior;
  • c. a presença ou ausência de medidas preparatórias antes da implementação das opções;
  • d. informações adicionais relacionadas com o nível de concentração, o prazo de implementação, a exequibilidade e a credibilidade das opções de recuperação, bem como
  • o nível de esforço aplicado pelas instituições;
  • e. a capacidade das instituições no que diz respeito à disponibilidade, qualidade e agregação dos dados, bem como à governação das instituições em termos de preparação para a gestão de crises.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/