+Objeto
---+5. As presentes Orientações especificam, para efeitos da avaliação harmonizada das práticas de …
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Objeto

Objeto

1. Visão geral

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Título Regulamentação
5. As presentes Orientações especificam, para efeitos da avaliação harmonizada das práticas de …

As presentes Orientações especificam, para efeitos da avaliação harmonizada das práticas de diversidade em conformidade com o artigo 91.º, n.º 11, da Diretiva 2013/36/UE e com o artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as informações a serem submetidas pelas instituições e empresas de investimento, exceto as que sejam consideradas de pequena dimensão e não interligadas, às autoridades competentes e pelas autoridades competentes à EBA para a avaliação das práticas de diversidade, incluindo as informações divulgadas em conformidade com o artigo 435.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e nos termos do artigo 48.º do Regulamento (UE) 2019/2033.

6. As presentes Orientações especificam igualmente, para efeitos da avaliação harmonizada das …

As presentes Orientações especificam igualmente, para efeitos da avaliação harmonizada das disparidades salariais entre géneros ao nível do órgão de administração, as informações a serem submetidas pelas instituições e empresas de investimento, exceto as que sejam consideradas de pequena dimensão e não interligadas, às autoridades competentes, em conformidade com o artigo 75.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE e com o artigo 34.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, e pelas autoridades competentes à EBA.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/