+13. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …

13. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …

Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida aplicação dos requisitos em matéria de governação previstos na Diretiva (UE) 2021/2167 e especificados nas presentes orientações, os gestores de créditos e as autoridades competentes devem considerar os seguintes critérios:

  • a. a dimensão do gestor de créditos, indicada pelo número de membros do pessoal;
  • b. o volume da dívida e o número de contratos de gestão de créditos que o gestor de créditos gere;
  • c. a forma jurídica do gestor de créditos;
  • d. se o gestor de créditos está ou não cotado na bolsa;
  • e. se o gestor de créditos faz ou não parte de um grupo sujeito à Diretiva 2013/36/UE numa base consolidada e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade para
  • o grupo;
  • f. se são realizadas atividades transfronteiriças e a dimensão das operações em cada jurisdição;
  • g. a natureza e a complexidade de todas as atividades de negócio que o gestor de créditos realiza, bem como a estrutura organizacional do gestor de créditos; e
  • h. o âmbito e a complexidade dos acordos de subcontratação ou prestação de serviços existentes com outros prestadores de serviços de gestão de créditos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/