+13. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …
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13. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …
Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida aplicação dos requisitos em matéria de governação previstos na Diretiva (UE) 2021/2167 e especificados nas presentes orientações, os gestores de créditos e as autoridades competentes devem considerar os seguintes critérios: - a. a dimensão do gestor de créditos, indicada pelo número de membros do pessoal;
- b. o volume da dívida e o número de contratos de gestão de créditos que o gestor de créditos gere;
- c. a forma jurídica do gestor de créditos;
- d. se o gestor de créditos está ou não cotado na bolsa;
- e. se o gestor de créditos faz ou não parte de um grupo sujeito à Diretiva 2013/36/UE numa base consolidada e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade para
- o grupo;
- f. se são realizadas atividades transfronteiriças e a dimensão das operações em cada jurisdição;
- g. a natureza e a complexidade de todas as atividades de negócio que o gestor de créditos realiza, bem como a estrutura organizacional do gestor de créditos; e
- h. o âmbito e a complexidade dos acordos de subcontratação ou prestação de serviços existentes com outros prestadores de serviços de gestão de créditos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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