+1 Aplicação do princípio da proporcionalidade
---+12. Os gestores de créditos devem ter em conta a sua dimensão, a sua organização interna e a …
---+13. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …
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1 Aplicação do princípio da proporcionalidade
1 Aplicação do princípio da proporcionalidade
1. Visão geral
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Regulamentação |
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12. Os gestores de créditos devem ter em conta a sua dimensão, a sua organização interna e a …
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Os gestores de créditos devem ter em conta a sua dimensão, a sua organização interna e a natureza, escala e complexidade das suas atividades ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência dos seus órgãos de direção ou de administração, no seu conjunto, e ao desenvolver e implementar políticas e processos conexos que assegurem - o cumprimento dos requisitos. Os gestores de créditos que gerem grandes carteiras de crédito ou créditos mais complexos devem ter políticas e processos mais sofisticados, enquanto os gestores de créditos mais pequenos que gerem créditos menos complexos podem implementar políticas e processos mais simples.
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13. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …
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Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida aplicação dos requisitos em matéria de governação previstos na Diretiva (UE) 2021/2167 e especificados nas presentes orientações, os gestores de créditos e as autoridades competentes devem considerar os seguintes critérios: - a. a dimensão do gestor de créditos, indicada pelo número de membros do pessoal;
- b. o volume da dívida e o número de contratos de gestão de créditos que o gestor de créditos gere;
- c. a forma jurídica do gestor de créditos;
- d. se o gestor de créditos está ou não cotado na bolsa;
- e. se o gestor de créditos faz ou não parte de um grupo sujeito à Diretiva 2013/36/UE numa base consolidada e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade para
- o grupo;
- f. se são realizadas atividades transfronteiriças e a dimensão das operações em cada jurisdição;
- g. a natureza e a complexidade de todas as atividades de negócio que o gestor de créditos realiza, bem como a estrutura organizacional do gestor de créditos; e
- h. o âmbito e a complexidade dos acordos de subcontratação ou prestação de serviços existentes com outros prestadores de serviços de gestão de créditos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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