+39. Como parte da avaliação da adequação do órgão de direção ou de administração, os gestores de …

39. Como parte da avaliação da adequação do órgão de direção ou de administração, os gestores de …

Como parte da avaliação da adequação do órgão de direção ou de administração, os gestores de créditos devem avaliar os conhecimentos e a experiência individuais dos membros. Para esse efeito, os gestores de créditos devem:

  • a. recolher informações utilizando vários canais e instrumentos (por exemplo, diplomas e certificados, cartas de recomendação, curricula vitae , entrevistas ou questionários);
  • b. exigir que a pessoa avaliada forneça informações exatas e, se necessário, apresente comprovativos;
  • c. validar, tanto quanto possível, a exatidão das informações fornecidas pelo indivíduo avaliado;
  • d. se aplicável, avaliar, no órgão de administração na sua função de fiscalização, os resultados dessa avaliação; e
  • e. sempre que necessário, identificar as medidas corretivas necessárias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/