+54. Sem prejuízo do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2021/2167, que especifica a …

54. Sem prejuízo do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2021/2167, que especifica a …

Sem prejuízo do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2021/2167, que especifica a avaliação da adequação dos membros do órgão de direção ou de administração no contexto da autorização de um gestor de créditos, as autoridades competentes devem estabelecer um período máximo para a sua avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de administração, no seu todo, dos gestores de créditos e da idoneidade dos seus membros, sempre que essas avaliações tenham lugar após a autorização do gestor de créditos. Nos casos em que a autoridade competente considere que é necessária mais documentação e informação para concluir a avaliação, o prazo poderá ser suspenso desde a data em que a autoridade competente solicita a documentação e informação adicionais necessárias até à sua receção.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/