+Anexo: modelo para informar as autoridades competentes dos Estados-Membros de acolhimento
---+1. Initial notification
---+2. Update
---+3. Time-critical notification about withdrawal of authorisation to provide credit servicing activity
---+4. Time-critical notification about withdrawal of authorisation to receive and hold funds from …
---+5. Notification that a credit servicer stops or intends to stop providing credit servicing …

Anexo: modelo para informar as autoridades competentes dos Estados-Membros de acolhimento

A secção 1: Notificação sobre um gestor de créditos que exerce ou pretende exercer atividades de gestão de créditos num Estado-Membro Tipo de notificação de acolhimento (selecionar uma opção): 1. Notificação inicial 2. Atualização 3. Notificação urgente da revogação da autorização para exercer atividades de gestão de créditos 4. Notificação urgente da revogação da autorização para receber e deter fundos dos devedores 5. Notificação de que um gestor de créditos cessa ou tenciona cessar o exercício de atividades de gestão de créditos no Estado-Membro de acolhimento Secção 2: Informações para inclusão na lista ou no registo de gestores de créditos do Estado-Membro de acolhimento Gestor de crédito Estado-Membro de origem no qual o gestor de créditos foi autorizado. Estado-Membro de acolhimento que está a ser notificado de que um gestor de créditos exerce ou tenciona exercer atividades de gestão de créditos na sua jurisdição Identificador de Entidade Jurídica (LEI) (se disponível) Número de identificação nacional único atribuído pela autoridade competente do Estado-Membro de origem Denominação legal (incluindo a forma jurídica da empresa)/ + denominação comercial, se diferente da denominação legal (em carateres latinos) Denominação legal (incluindo a forma jurídica da empresa)/+ denominação comercial, se diferente da denominação legal (não latina – se aplicável) Endereço da sede do gestor de créditos ou da sua sede estatutária no Estado-Membro de origem País Localidade/cidade Código postal Rua Número da porta Endereço da sucursal no Estado-Membro de acolhimento onde o gestor de créditos exerce ou tenciona exercer atividades de gestão de crédito (se aplicável) País Localidade/cidade Código postal Rua Número da porta Dados de contacto do gestor de créditos relevante para o Estado-Membro de acolhimento (indicar pelo menos um, várias menções possíveis): Endereço de correio eletrónico

Formulário Web

Endereço postal

Número de telefone

Dados de contacto para a gestão de reclamações dos consumidores relevantes para o Estado-Membro de acolhimento por parte do gestor de crédito, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2021/2167 (indicar pelo menos um, várias menções possíveis): Endereço de correio eletrónico Formulário Web Endereço postal Número de telefone Estado da autorização (válida ou revogada) para exercer atividades de gestão de créditos, incluindo a primeira data de autorização registada e a data de revogação da autorização (se aplicável) Estado da autorização ("autorizado", "proibido para este gestor de créditos" ou "proibido para todos os gestores de créditos sediados em [nome do Estado-Membro]") para receber e deter fundos dos devedores de acordo com o artigo 6.º da Diretiva (UE) 2021/2167, incluindo a primeira data de autorização registada e a data de revogação da autorização (se aplicável) desse serviço Secção 3: Informações adicionais sobre o gestor de créditos, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2021/2167, não destinadas a Gestor de crédito publicação na lista ou no registo da autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento, mas relevantes para a determinação da data a partir da qual o gestor de crédito pode começar a exercer atividades de gestão de créditos no Estado-Membro de acolhimento Data da notificação inicial, pela autoridade competente do Estado-Membro de origem à autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento, da intenção de um gestor de créditos de exercer atividades de gestão de créditos nesse Estado-Membro de acolhimento Identidade e endereço do prestador de serviços de gestão de créditos no Estado-Membro de acolhimento (se aplicável, várias referências possíveis): Nome

País

Localidade/cidade

Código postal

Rua

Número da porta

Identidade da(s) pessoa(s) responsável(eis) no gestor de créditos pela gestão do exercício de atividades de gestão de créditos no Estado-Membro de acolhimento Se aplicável, uma descrição das medidas tomadas para adaptar os procedimentos internos, os sistemas de governação e os mecanismos de controlo interno do gestor de créditos para garantir o cumprimento da legislação aplicável aos direitos do credor ao abrigo de um contrato de crédito ou ao próprio contrato de crédito. Descrição dos procedimentos estabelecidos para efeitos de cumprimento das regras em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, quando o direito nacional do Estado-Membro de acolhimento que transpõe a Diretiva (UE) 2015/849 designa os gestores de créditos como entidades obrigadas para efeitos de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo Prova de que o gestor de créditos dispõe de meios adequados para comunicar na língua do Estado-Membro de acolhimento ou na língua em que foi redigido o contrato de crédito O Estado-Membro onde o crédito foi concedido, quando diferente do Estado-Membro de acolhimento e do Estado-Membro de origem, caso o gestor de créditos já tenha tomado conhecimento dessa informação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Initial notification

Initial notification

2. Update

Update

3. Time-critical notification about withdrawal of authorisation to provide credit servicing activity

Time-critical notification about withdrawal of authorisation to provide credit servicing activity

4. Time-critical notification about withdrawal of authorisation to receive and hold funds from …

Time-critical notification about withdrawal of authorisation to receive and hold funds from borrowers

5. Notification that a credit servicer stops or intends to stop providing credit servicing …

Notification that a credit servicer stops or intends to stop providing credit servicing activities in the host Member State Section 2: Information for inclusion in the host Member State’s list or register o f credit servicers Credit servicer Home Member State where the credit servicer has been authorised Host Member State that is being notified that a credit servicer provides or intends to provide credit servicing activities in its jurisdiction

Legal Entity Identifier (LEI) (if available) National unique identification number assigned by the competent authority of the home Member State Legal name (including legal form of the company)/ + commercial name if different from legal name (in Latin letters) Legal name (including legal form of the company)/ + commercial name if different from legal name (non-Latin – if applicable)

Address of the credit servicer’s head office or its registered office in the home M ember State

Country Town/city Postcode Street Street number Address of the branch in the host Member State where the credit servicer provides or intends to provide credit servicing activities (if applica-ble) Country Town/city Postcode Street Street number Contact details of the credit servicer relevant for the host Member State (at least one to be provided, multiple mentions possible):

Email address

Web form

Post mailing address

Telephone number

Contact details for managing consumer complaints relevant for the host Member State by the credit servicer in accordance with Article 24(1) of Directive (EU) 2021/2167 (at least one to be provided, multiple mentions possible): Email address Web form Post mailing address Telephone number Authorisation status (valid or withdrawn) to provide credit servicing activities, including the first recorded date of authorisation, and date of withdrawal of authorisation (if applicable) Authorisation status ( ‘ approved ’ , ‘ prohibited for this credit servicer ’ or ‘ generally prohibited for credit servicers based in [name of Member State] ’ ) to receive and hold funds from borrowers according to Article 6 of Directive (EU) 2021/2167, including the first recorded date of au-thorisation, and the date of withdrawal of authorisation (if applicable) of that service Section 3: Further information on the credit servicer according to Article 13(2) of Directive (EU) 2021/2167, not destined for publication in Credit servicer the list or register of the host competent authority, but relevant for the determination of the date by when the credit servicer is able to start providing credit servicing activities in the host Member State Date of initial notification by the home competent authority to the host competent authority of the intention of a credit servicer to provide credit servicing activities in that host Member State Identity and address of the credit service provider in the host Member State (if applicable, multiple mentions possible):

Name

Country

Town/city

Postcode Street

Street number

The identity of the person(s) responsible at the credit servicer for managing the provision of credit servicing activities in the host Member State Where applicable, a description of the measures taken to adapt the internal procedures, governance arrangements and internal control mech-anisms of the credit servicer in order to ensure compliance with the laws applicable to a creditor’s rights under a cre dit agreement or to the credit agreement itself A description of the procedure established in order to comply with the anti-money laundering and counter-terrorist financing rules, whereby the national law of the host Member State transposing Directive (EU) 2015/849 designates credit servicers as obliged entities for the purpose of preventing and combating money laundering and terrorist financing Proof that the credit servicer has appropriate means to communicate in the language of the host Member State or in the language of the credit agreement Where that information is already known to the credit servicer, the Member State where the credit was granted, when different from the host and the home Member States

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/