+17. Para efeitos de avaliação da condição a que se refere o n.º 15, alínea a), as autoridades …
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17. Para efeitos de avaliação da condição a que se refere o n.º 15, alínea a), as autoridades …
Para efeitos de avaliação da condição a que se refere o n.º 15, alínea a), as autoridades competentes podem isentar a empresa de investimento-mãe na União, a companhia financeira de investimento-mãe na União ou a companhia financeira mista-mãe na União da obrigação de calcular os requisitos de fundos próprios do grupo de empresas de investimento de acordo com - o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033, se considerarem que o esforço exigido para efetuar esse cálculo é desproporcionado. Se as autoridades competentes concederem esta isenção, os requisitos de fundos próprios do grupo de empresas de investimento nos termos do artigo 7.º desse regulamento devem ser substituídos pela soma dos requisitos individuais de fundos próprios de todas as empresas do grupo que sejam empresas de investimento-mãe na União, companhias financeiras de investimento-mãe na União, companhias financeiras mistas-mãe na União e quaisquer outras empresas-mãe que sejam empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de serviços auxiliares ou agentes vinculados. Se uma empresa não for uma empresa de investimento, os requisitos de fundos próprios individuais são os aplicáveis ao abrigo do quadro prudencial relevante. Se uma empresa for uma empresa filial situada num país terceiro, os requisitos de fundos próprios individuais devem ser calculados de acordo com o n.º 20.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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