+97. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/2402 …

97. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/2402 …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/2402, para as entidades cedentes que não utilizem o Método IRB referido no artigo 143.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, o cálculo das «perdas anuais esperadas» deve ser efetuado em conformidade com o provisionamento do risco ao abrigo do quadro contabilístico aplicável ou, se esse método resultar numa cobertura de perdas que não seja suficientemente representativa das perdas futuras esperadas sobre as posições em risco titularizadas, o cedente deve definir um modelo para os montantes das perdas esperadas com base noutros parâmetros de risco internos, tais como os considerados no seu processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP), que devem estar claramente definidos na documentação da operação.

Utilização do método IRB para efeitos da alínea c)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/