+100. Ao efetuar a avaliação do risco antes da dependência da entidade terceira e durante a …
|
100. Ao efetuar a avaliação do risco antes da dependência da entidade terceira e durante a …
Ao efetuar a avaliação do risco antes da dependência da entidade terceira e durante a monitorização contínua do desempenho da entidade terceira, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve, pelo menos: - a. identificar e classificar as funções relevantes e os dados e sistemas associados, no que respeita à sua sensibilidade e criticidade e medidas de segurança necessárias;
- b. realizar uma análise rigorosa, baseada no risco, das funções e dos dados e sistemas associados cujo acordo está a ser ponderado e lidar com os potenciais riscos, nomeadamente os riscos operacionais, incluindo subcontratação, o risco legal, das TIC, de conformidade e de reputação, e as limitações de supervisão relacionadas com os países onde se encontram os serviços ou onde for provável que sejam fornecidos;
- c. considerar as dependências geográficas e a gestão dos riscos conexos. Estes riscos podem estar relacionados com o ambiente económico, financeiro, político, jurídico e regulamentar na(s) jurisdição(ões) onde o serviço relevante será prestado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|