+147. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a …

147. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a …

A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, tal como definido no título V , é efetivo e eficiente. Em especial, a função de auditoria interna deve avaliar:

  • a. A adequação do quadro de governo do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
  • b. Se as políticas e os procedimentos existentes continuam a ser adequados e cumprem com os requisitos jurídicos e regulamentares e com a estratégia de risco e a apetência pelo risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
  • c. A conformidade dos procedimentos com a legislação e regulamentos aplicáveis e com as decisões do órgão de administração;
  • d. se os procedimentos são implementados de forma correta e efetiva (p. ex., a conformidade das operações, o nível do risco efetivamente incorrido, etc.); e
  • e. A adequação, qualidade e efetividade dos controlos efetuados e do reporte realizado pelas unidade de negócio (primeira linha de defesa) e pelas funções de gestão de riscos e de conformidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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