+147. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a …
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147. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a …
A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, tal como definido no título V , é efetivo e eficiente. Em especial, a função de auditoria interna deve avaliar: - a. A adequação do quadro de governo do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
- b. Se as políticas e os procedimentos existentes continuam a ser adequados e cumprem com os requisitos jurídicos e regulamentares e com a estratégia de risco e a apetência pelo risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
- c. A conformidade dos procedimentos com a legislação e regulamentos aplicáveis e com as decisões do órgão de administração;
- d. se os procedimentos são implementados de forma correta e efetiva (p. ex., a conformidade das operações, o nível do risco efetivamente incorrido, etc.); e
- e. A adequação, qualidade e efetividade dos controlos efetuados e do reporte realizado pelas unidade de negócio (primeira linha de defesa) e pelas funções de gestão de riscos e de conformidade.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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