+31. Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP …

31. Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP …

Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP devem, pelo menos, ter em consideração o seguinte:

  • a. o número de cargos de administração em entidades financeiras e outras empresas detidos simultaneamente por esse membro, tendo em conta possíveis sinergias entre diferentes direções, por exemplo no contexto de um grupo, incluindo em situações de representação de pessoas coletivas ou de substituição de um membro do órgão de administração;
  • b. os cargos de administração exercidos simultaneamente por esse membro em organizações que não prossigam objetivos predominantemente comerciais;
  • c. a dimensão, a natureza, o âmbito e a complexidade das atividades da entidade em que
  • o membro exerce um cargo de administração e, em particular, se a entidade é ou não uma entidade fora da UE;
  • d. a localização geográfica do membro e o tempo de deslocação necessário para o desempenho das suas funções;
  • e. o número de reuniões agendadas para o órgão de administração;
  • f. quaisquer reuniões a realizar, em especial, com as autoridades competentes ou com outras partes interessadas internas ou externas fora do calendário oficial de reuniões do órgão de administração;
  • g. a natureza do cargo específico e as responsabilidades do membro, incluindo funções específicas tais como diretor executivo, presidente, presidente ou membro de uma comissão, independentemente de o membro exercer ou não um cargo executivo, e a necessidade de esse membro participar em reuniões nas empresas enumeradas nas alíneas a) e b) e na entidade financeira;
  • h. outras atividades externas de natureza profissional ou política e quaisquer outras funções e atividades relevantes, dentro ou fora do setor financeiro e dentro ou fora da UE;
  • i. as ações de iniciação e formação necessárias;
  • j. quaisquer outras funções relevantes desempenhadas pelo membro que devam ser consideradas na avaliação, devido à exigência de tempo necessário para o seu cumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/