+17. Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para …
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17. Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para …
Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para efeitos da sua avaliação, tomar como referência as informações previstas nos regulamentos delegados da Comissão adotados nos termos do artigo 18.º, n.º 6, do Regulamento MiCA no caso de um emitente de ART e do artigo 62.º, n.º 5, do mesmo regulamento no caso de um CASP, e devem aplicar a metodologia estabelecida no título II, capítulo 3, secção 10, das Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas, sobre a idoneidade do potencial adquirente – primeiro critério de avaliação, conforme aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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