+F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização
---+16. Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea c), ou do artigo 63.º, n.º 10, alínea c), do …
---+17. Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para …
---+18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …
---+19. Para efeitos da avaliação dos aspetos da idoneidade relacionados com as competências …
|
F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização
F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
16. Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea c), ou do artigo 63.º, n.º 10, alínea c), do …
|
Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea c), ou do artigo 63.º, n.º 10, alínea c), do Regulamento MiCA, as autoridades competentes avaliam se o potencial adquirente com participações qualificadas numa empresa que solicite uma autorização ao abrigo do artigo 18.º ou uma autorização ao abrigo do artigo 62.º do mesmo regulamento tem idoneidade, tal como referido no artigo 34.º, n.º 4, e 68.º (2), do mesmo regulamento. Essa avaliação deve basear-se nos critérios estabelecidos no artigo 42.º, n.º 1, ou no artigo 84.º, n.º 1, alínea a), na idoneidade do potencial adquirente e na alínea e), na ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou tentados atos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, do Regulamento MiCA.
|
|
17. Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para …
|
Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para efeitos da sua avaliação, tomar como referência as informações previstas nos regulamentos delegados da Comissão adotados nos termos do artigo 18.º, n.º 6, do Regulamento MiCA no caso de um emitente de ART e do artigo 62.º, n.º 5, do mesmo regulamento no caso de um CASP, e devem aplicar a metodologia estabelecida no título II, capítulo 3, secção 10, das Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas, sobre a idoneidade do potencial adquirente – primeiro critério de avaliação, conforme aplicável.
|
|
18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …
|
Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou tentados atos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, as autoridades competentes devem aplicar a metodologia estabelecida no título II, capítulo 3, secção 14, das Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas, sobre a suspeita de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo por parte do potencial adquirente – quinto critério de avaliação. Além disso, as autoridades competentes devem aplicar o ponto 28 das presentes Orientações Conjuntas sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas sejam constituídos por criptoativos ou provenham da troca de criptoativos por moeda fiduciária.
|
|
19. Para efeitos da avaliação dos aspetos da idoneidade relacionados com as competências …
|
Para efeitos da avaliação dos aspetos da idoneidade relacionados com as competências profissionais do potencial adquirente, as autoridades competentes devem aplicar a proporcionalidade, em conformidade com o ponto 8.3 da secção 8 das Orientações da AES em matéria de participações qualificadas, relativo à proporcionalidade.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|