+22. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), ou no artigo 84.º …

22. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), ou no artigo 84.º …

Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), ou no artigo 84.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento MiCA relativo à idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem consultar, para efeitos da sua avaliação, as informações previstas nos regulamentos delegados da Comissão adotados nos termos do artigo 42.º, n.º 4, do Regulamento MiCA no caso de um emitente de ART e do artigo 84.º, n.º 4, do mesmo regulamento no caso de um CASP, e devem aplicar a metodologia estabelecida no título II, capítulo 3, secção 10, das Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas, sobre a idoneidade do potencial adquirente – primeiro critério de avaliação, consoante o caso.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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