+4.4 Periodicidade da revisão e atualização
---+77. A fim de assegurar que os planos de reembolso se mantêm operacionais e eficazes em todas as …
---+78. A frequência da revisão deve ter em conta o princípio da proporcionalidade, tal como articulado …
---+79. O plano de reembolso deve também ser prontamente revisto e atualizado pelo emitente aquando da …
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4.4 Periodicidade da revisão e atualização
4.4 Periodicidade da revisão e atualização
1. Visão geral
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Regulamentação |
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77. A fim de assegurar que os planos de reembolso se mantêm operacionais e eficazes em todas as …
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A fim de assegurar que os planos de reembolso se mantêm operacionais e eficazes em todas as circunstâncias, os emitentes devem rever e atualizar regularmente esses planos, incluindo em caso de alterações significativas que afetem o emitente ou o seu contexto empresarial, tal como descrito mais pormenorizadamente no ponto 79, e apresentar o plano de reembolso revisto à autoridade competente para avaliação. Qualquer alteração ao plano de recuperação deve conduzir a uma revisão rápida e atempada do plano de reembolso, a fim de avaliar se este continua a ser coerente com a nova versão do plano de recuperação.
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78. A frequência da revisão deve ter em conta o princípio da proporcionalidade, tal como articulado …
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A frequência da revisão deve ter em conta o princípio da proporcionalidade, tal como articulado no n.º 12, e as orientações sobre a frequência da revisão do plano de reembolso, de acordo com os parágrafos 13 e 14.
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79. O plano de reembolso deve também ser prontamente revisto e atualizado pelo emitente aquando da …
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O plano de reembolso deve também ser prontamente revisto e atualizado pelo emitente aquando da ocorrência de alterações significativas, em especial no que diz respeito: - i. ao modelo de negócio ou a estrutura organizativa do emitente;
- ii. à natureza do dispositivo de autenticação, incluindo os direitos e obrigações que lhe estão associados;
- iii. às condições de mercado que afetem o emitente ou a reserva de ativos ou a utilização da criptoficha;
- iv. ao aparecimento de qualquer vulnerabilidade desconhecida, especialmente em relação ao risco das TIC ou a um ciberataque, que possa resultar na ineficácia do plano; e
- v. a aspetos jurídicos, regulamentares ou de supervisão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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