+4.4 Periodicidade da revisão e atualização
---+77. A fim de assegurar que os planos de reembolso se mantêm operacionais e eficazes em todas as …
---+78. A frequência da revisão deve ter em conta o princípio da proporcionalidade, tal como articulado …
---+79. O plano de reembolso deve também ser prontamente revisto e atualizado pelo emitente aquando da …

4.4 Periodicidade da revisão e atualização

4.4 Periodicidade da revisão e atualização

1. Visão geral

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Título Regulamentação
77. A fim de assegurar que os planos de reembolso se mantêm operacionais e eficazes em todas as …

A fim de assegurar que os planos de reembolso se mantêm operacionais e eficazes em todas as circunstâncias, os emitentes devem rever e atualizar regularmente esses planos, incluindo em caso de alterações significativas que afetem o emitente ou o seu contexto empresarial, tal como descrito mais pormenorizadamente no ponto 79, e apresentar o plano de reembolso revisto à autoridade competente para avaliação. Qualquer alteração ao plano de recuperação deve conduzir a uma revisão rápida e atempada do plano de reembolso, a fim de avaliar se este continua a ser coerente com a nova versão do plano de recuperação.

78. A frequência da revisão deve ter em conta o princípio da proporcionalidade, tal como articulado …

A frequência da revisão deve ter em conta o princípio da proporcionalidade, tal como articulado no n.º 12, e as orientações sobre a frequência da revisão do plano de reembolso, de acordo com os parágrafos 13 e 14.

79. O plano de reembolso deve também ser prontamente revisto e atualizado pelo emitente aquando da …

O plano de reembolso deve também ser prontamente revisto e atualizado pelo emitente aquando da ocorrência de alterações significativas, em especial no que diz respeito:

  • i. ao modelo de negócio ou a estrutura organizativa do emitente;
  • ii. à natureza do dispositivo de autenticação, incluindo os direitos e obrigações que lhe estão associados;
  • iii. às condições de mercado que afetem o emitente ou a reserva de ativos ou a utilização da criptoficha;
  • iv. ao aparecimento de qualquer vulnerabilidade desconhecida, especialmente em relação ao risco das TIC ou a um ciberataque, que possa resultar na ineficácia do plano; e
  • v. a aspetos jurídicos, regulamentares ou de supervisão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/