+Financiamento assegurado de forma equivalente
---+12. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o financiamento deve ser considerado …
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Financiamento assegurado de forma equivalente
Financiamento assegurado de forma equivalente
1. Visão geral
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Regulamentação |
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12. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o financiamento deve ser considerado …
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Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o financiamento deve ser considerado como assegurado de forma equivalente a depósitos em numerário sujeitos a perda quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: - a. o comprador ou o locatário efetuou pagamentos em prestações ou transferiu fundos para uma conta segregada;
- b. os pagamentos em prestações ou os fundos segregados referidos na alínea a) estão sujeitos a perda em caso de cessação do contrato de pré-venda ou de pré-locação;
- c. os montantes dos pagamentos em prestações ou dos fundos segregados referidos na alínea a) são substanciais de acordo com as relações indicadas nos parágrafos 10 e 11 das presentes Orientações, respetivamente para contratos de pré-venda e de pré-locação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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