+9. O n.º 3 passa a ter a seguinte redação: «6. As presentes orientações aplicam-se à avaliação …

9. O n.º 3 passa a ter a seguinte redação: «6. As presentes orientações aplicam-se à avaliação …

O n.º 3 passa a ter a seguinte redação:

«6. As presentes orientações aplicam-se à avaliação, pelas autoridades competentes, da equivalência do regime de confidencialidade a que estão sujeitas as autoridades de supervisão do país terceiro enumeradas no anexo, para os seguintes fins:

  • a. celebrar acordos de cooperação com a autoridade do país terceiro nos termos do artigo 55.º da Diretiva 2013/36/UE e do artigo 107.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114 e também para efeitos do artigo 24.º da Diretiva (UE) 2015/2366 e do artigo 57.º-A, n.º 5, da Diretiva (UE) 2015/849, ou nos termos dos artigos 97.º e 98.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE; e
  • b. permitir a participação da autoridade do país terceiro nos colégios de supervisão e de resolução nos termos do artigo 116.º, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE e dos artigos 88.º e 89.º da Diretiva 2014/59/UE; e nos colégios ABC/CFT, em conformidade com o capítulo VI, secção 3, subsecção III-A, da Diretiva (UE) 2015/849 e com as Orientações relativas aos colégios ABC/CFT8 .»

5 Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da

Comissão ( JO L 141 de 5.6.2015, p. 73, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/849/oj ).

6 Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/UE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 173 de 12.6.2014, p. 190, ELI:

http://data.europa.eu/eli/dir/2014/59/oj ).

7 Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937

(JO L 150 de 9.6.2023, p. 40, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1114/oj ).


8 Orientações conjuntas relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações para efeitos da Diretiva (UE) 2015/849 entre as autoridades competentes que supervisionam instituições de crédito e instituições financeiras (Orientações relativas aos colégios ABC/CFT) (JC 2019/81).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/