+18. Não obstante o disposto no n.º 17, no caso das posições em risco titularizadas em que as …

18. Não obstante o disposto no n.º 17, no caso das posições em risco titularizadas em que as …

Não obstante o disposto no n.º 17, no caso das posições em risco titularizadas em que as instituições atuem como investidores, estas podem, em alternativa, guiar-se pelo seguinte: considerar automaticamente cumprida a avaliação da diversificação acima descrita se a instituição atuar como investidor numa titularização, desde que esta última seja composta por posições em risco subjacentes para as quais, em conformidade com os requisitos de diligência devida e transparência estabelecidos nos artigos 5.º e 7.º do Regulamento (UE) 2017/2402, não sejam solicitadas informações sobre o devedor e sobre o valor da posição em risco das posições em risco subjacentes dessas posições de titularização nos modelos referidos no artigo 7.º do referido regulamento. Esta derrogação deve aplicar-se apenas nos casos em que os modelos obrigatórios nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 não preveem a prestação de informações sobre o devedor e sobre a dimensão do devedor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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