+28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …
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28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …
Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de interesses ou constitui negociação se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições: - a) Os instrumentos financeiros sejam emitidos por uma instituição que é uma sociedade mútua ou cooperativa, uma caixa económica, uma instituição de crédito constituída para prestar serviços a membros do pessoal e a antigos membros do pessoal de uma autoridade competente ou a uma instituição similar;
- b) A detenção dos instrumentos financeiros seja necessária para aceder aos serviços bancários normais e a outros serviços da instituição;
- c) O nível de interesse financeiro na instituição decorrente da participação possa ser considerado negligenciável;
- d) As operações de investimento ou de desinvestimento dos instrumentos financeiros só possam ser realizadas entre os membros da instituição ou através da própria instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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