+28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …

28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …

Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de interesses ou constitui negociação se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:

  • a) Os instrumentos financeiros sejam emitidos por uma instituição que é uma sociedade mútua ou cooperativa, uma caixa económica, uma instituição de crédito constituída para prestar serviços a membros do pessoal e a antigos membros do pessoal de uma autoridade competente ou a uma instituição similar;
  • b) A detenção dos instrumentos financeiros seja necessária para aceder aos serviços bancários normais e a outros serviços da instituição;
  • c) O nível de interesse financeiro na instituição decorrente da participação possa ser considerado negligenciável;
  • d) As operações de investimento ou de desinvestimento dos instrumentos financeiros só possam ser realizadas entre os membros da instituição ou através da própria instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/