+9. A alínea d), ponto 23, passa a ter a seguinte redação: «d) no caso específico dos contratos de …

9. A alínea d), ponto 23, passa a ter a seguinte redação: «d) no caso específico dos contratos de …

A alínea d), ponto 23, passa a ter a seguinte redação:

«d) no caso específico dos contratos de factoring , se os montantes a receber adquiridos estiverem registados no balanço da instituição e se estiver preenchida uma das seguintes condições:

  • (i) o limiar de materialidade fixado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 178.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 foi infringido, mas nenhum dos montantes a receber do devedor regista um atraso superior a 90 dias;
  • (ii) o devedor não foi devidamente informado sobre a cessão dos montantes a receber pelo cliente do factor (cessionário), e a instituição dispõe de provas de que o devedor pagou
  • o crédito ao cliente antes de este se ter vencido há mais de 90 dias;
  • (iii) no caso de contratos de factoring não divulgados, a instituição dispõe de provas de que
  • o devedor pagou ao cliente o crédito antes de este se encontrar em atraso há mais de 90 dias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/