+9. A alínea d), ponto 23, passa a ter a seguinte redação: «d) no caso específico dos contratos de …
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9. A alínea d), ponto 23, passa a ter a seguinte redação: «d) no caso específico dos contratos de …
A alínea d), ponto 23, passa a ter a seguinte redação: «d) no caso específico dos contratos de factoring , se os montantes a receber adquiridos estiverem registados no balanço da instituição e se estiver preenchida uma das seguintes condições: - (i) o limiar de materialidade fixado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 178.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 foi infringido, mas nenhum dos montantes a receber do devedor regista um atraso superior a 90 dias;
- (ii) o devedor não foi devidamente informado sobre a cessão dos montantes a receber pelo cliente do factor (cessionário), e a instituição dispõe de provas de que o devedor pagou
- o crédito ao cliente antes de este se ter vencido há mais de 90 dias;
- (iii) no caso de contratos de factoring não divulgados, a instituição dispõe de provas de que
- o devedor pagou ao cliente o crédito antes de este se encontrar em atraso há mais de 90 dias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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