+36. No mínimo, as autoridades competentes devem considerar as seguintes dimensões de granularidade …

36. No mínimo, as autoridades competentes devem considerar as seguintes dimensões de granularidade …

No mínimo, as autoridades competentes devem considerar as seguintes dimensões de granularidade:

  • a. Nível da carteira: Diferenciação por classe de ativos (por exemplo, empréstimos a empresas, hipotecas, exposições soberanas, ações e participações em obrigações de empresas).
  • b. Nível setorial: Classificação com base no setor industrial (por exemplo, indústrias com elevadas emissões de carbono, energia, imobiliário, agricultura). Para setores específicos, pode ser explorada uma maior granularidade (por exemplo, energia elétrica, setor afetado por uma tecnologia pioneira, indústrias baseadas nos combustíveis fósseis). No caso do setor imobiliário, pode-se explorar uma distinção entre exposições imobiliárias comerciais e residenciais.
  • c. Nível geográfico: Distinção por região (por exemplo, nível NUTS 3) para avaliar a exposição a riscos ASG específicos da localização, em especial riscos físicos.
  • d. Nível das contrapartes: Granularidade por devedor individual ou grupos de devedores nos casos em que os riscos de concentração são significativos.
  • e. Categoria de risco: Identificação separada dos riscos físicos (perigos climáticos agudos e crónicos), dos riscos de transição (mudanças políticas, tecnológicas e de mercado) e de outros fatores ambientais, sociais e de governação (por exemplo, perda de biodiversidade, poluição, riscos sociais e de governação).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/