+Requisitos de reporte de informação
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Requisitos de reporte de informação
Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, dos Regulamentos das AES, as autoridades competentes devem notificar a respetiva AES sobre se cumprem ou pretendem dar cumprimento às presentes orientações ou, caso contrário, sobre os motivos para o não cumprimento, até 23 de fevereiro de 2015. Na ausência de qualquer notificação dentro do prazo fixado, a respetiva AES considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser enviadas para compliance@eba.europa.eu, ficodguidelines.compliance@eiopa.europa.eu e compliance.ficod@esma.europa.eu com a referência «JC/GL/2014/01». Estas notificações deverão ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas para comunicar o referido cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. As notificações serão publicadas nos sítios Web das AES, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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