+Requisitos de reporte de informação

Requisitos de reporte de informação

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, dos Regulamentos das AES, as autoridades competentes devem notificar a respetiva AES sobre se cumprem ou pretendem dar cumprimento às presentes orientações ou, caso contrário, sobre os motivos para o não cumprimento, até 23 de fevereiro de 2015. Na ausência de qualquer notificação dentro do prazo fixado, a respetiva AES considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser enviadas para compliance@eba.europa.eu, ficodguidelines.compliance@eiopa.europa.eu e compliance.ficod@esma.europa.eu com a referência «JC/GL/2014/01». Estas notificações deverão ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas para comunicar o referido cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes.

As notificações serão publicadas nos sítios Web das AES, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/