+Artigo 274.o 4.

Artigo 274.o 4.

Caso se apliquem múltiplos acordos de margem ao mesmo conjunto de compensação, ou o mesmo conjunto de compensação inclua tanto operações sujeitas a um acordo de margem como operações não sujeitas a um acordo de margem, as instituições calculam o valor da sua posição em risco do seguinte modo:

a) 

A instituição estabelece os subconjuntos de compensação hipotéticos em causa, compostos por operações incluídas no conjunto de compensação, do seguinte modo:

i) 

todas as operações sujeitas a um acordo de margem e ao mesmo período de risco relativo à margem, tal como determinado nos termos do artigo 285.o, n.os 2 a 5, são afetadas ao mesmo subconjunto de compensação,

ii) 

todas as operações não sujeitas a um acordo de margem são afetadas ao mesmo subconjunto de compensação, distinto dos subconjuntos de compensação estabelecidos nos termos da subalínea i) da presente alínea;

b) 

A instituição calcula o custo de substituição do conjunto de compensação nos termos do artigo 275.o, n.o 2, tendo em conta todas as operações incluídas no conjunto de compensação, sujeitas ou não a um acordo de margem, e aplica cumulativamente o seguinte:

i) 

o CMV é calculado para todas as operações incluídas num conjunto de compensação, sem ter em consideração as cauções detidas ou dadas, sendo os valores de mercado quer positivos quer negativos compensados no cálculo do CMV,

ii) 

o NICA, o VM, o TH e o MTA, quando aplicável, são calculados separadamente como a soma dos mesmos parâmetros de cálculo aplicáveis a cada acordo de margem do conjunto de compensação;

c) 

A instituição calcula a exposição potencial futura do conjunto de compensação a que se refere o artigo 278.o aplicando cumulativamente o seguinte:

i) 

o multiplicador a que se refere o artigo 278.o, n.o 1, baseia-se nos parâmetros CMV, NICA e VM, conforme aplicável, em conformidade com a alínea b) do presente número,

ii) 

imageé calculado nos termos do artigo 278.o, separadamente para cada subconjunto de compensação hipotético a que se refere a alínea a) do presente número.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito