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+Artigo 284.o 4. |
Artigo 284.o 4.Exceto no que respeita às contrapartes identificadas como tendo um risco de correlação desfavorável (wrong-way risk) e que se inserem no âmbito do artigo 291.o, n.os 4 e 5, as instituições calculam o montante da posição em risco como o produto de alfa (α) pela EPE efetiva, do seguinte modo:
em que:
A EPE efetiva é calculada com base na estimativa da posição em risco esperada (EEt) como a posição em risco média numa data futura t, em que esta média é determinada com base em possíveis valores futuros dos fatores relevantes de risco de mercado. O modelo deve estimar EE numa série de datas futuras (t1, t2, t3, etc.). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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