+Artigo 290.o 5.

Artigo 290.o 5.

Deve prever, no mínimo, testes de esforço mensais sobre as posições em risco no que se refere aos principais fatores de risco de mercado, como sejam taxas de juro, taxas de câmbio, ações, margens de crédito e preços de mercadorias, para todas as contrapartes da instituição, a fim de identificar e permitir à instituição, quando necessário, reduzir as concentrações excessivas em riscos direcionais específicos. Devem ser realizados testes de esforço das posições em risco, incluindo riscos de fator único, riscos multifatoriais e riscos materiais não direcionais, bem como situações conjuntas de esforço no que se refere às posição em risco e à qualidade de crédito ao nível das contrapartes individuais, dos grupos de contrapartes e dos níveis agregados de CCR para a instituição como um todo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito